Começa no dia 15 de junho o tão esperado saque emergencial do FGTS no valor de R$ 1.045, o saque foi liberado através da MP 946 publicada ainda em abril. Para quem não possui conhecimento o motivo da criação desta MP 946 é de buscar maneiras de minimizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus.
A vantagem para o trabalhador é conseguir mais um dinheiro extra neste momento tão difícil da economia, com empresas fechando suas portas e o número de desempregados aumentando todos os dias.
A Medida Provisória 946
A MP 946 dá a permissão mesmo que temporária de que os trabalhadores possam retirar um valor que pode chegar a R$ 1.045 (um salário mínimo), de suas contas, tanto ativas (emprego atual) quanto das contas inativas (empregos anteriores).
A Medida Provisória também foi a responsável pela extinção do Fundo PIS/PASEP, fundo esse que deve girar em R$ 20 bilhões, que migra esse fundo automaticamente para o FGTS.
Quais brasileiros vão ter direito ao saque?
De acordo com a MP tem direito ao saque de até R$ 1.045 do FGTS os brasileiros que possuam saldo disponível nesse fundo. Em outras palavras os brasileiros que tenham renda tanto nas contas inativas (empregos anteriores) quanto para contas ativas (trabalho atual), é simples se você possui saldo, você vai receber.
Como consultar se eu tenho saldo para sacar?
Confira a seguir o passo a passo completo para consultar o seu saldo
Pelo App FGTS no Celular
1. Na loja de aplicativos do seu celular, busque FGTS. Clique em “Instalar” e abra o aplicativo.
2. Selecione a opção “Cadastre-se”.
3. Preencha todos os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail e cadastre uma senha de acesso.
4. A senha deve ser numérica, com seis dígitos. Quem já usava o aplicativo pode repetir o mesmo número de senha que usava antes.
5. Depois de incluir seus dados, clique no botão “Não sou um robô”.
6. Você vai receber um e-mail de confirmação no endereço de e-mail informado por você. Acesse-o e clique no link que foi enviado.
7. Após o cadastramento, abra o aplicativo e informe o “CPF” e “senha” cadastrada.
8. Após o login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre sua vida funcional.
9. Após responder a essas perguntas, você deve ler e aceitar as condições de uso do aplicativo, clicando em “Concordar”.
10. Pronto, agora você já pode usar o App FGTS.
Consultar saldo pelo acesso no site
1. Acesse o endereço www.caixa.gov.br/extrato-fgts.
2. Informe o número de seu NIS ou de seu CPF e clique em “Cadastrar senha”.
3. Leia o regulamento e clique em “Aceito”.
4. Preencha todos os campos com seus dados pessoais.
5. Crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirme. Você será direcionado para a tela de login novamente.
6. Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e clique no botão “Acessar”.
Critérios para saque
Todo o procedimento dos saques do valor acontecerá mediante a um cronograma da Caixa Econômica Federal (CEF), de acordo com os critérios desse banco. Esses detalhes ainda não foram liberados.
O procedimento específico para saque ocorrerá mediante cronograma estipulado pela Caixa Econômica, que é o órgão regulamentador do programa. Infelizmente até o momento o cronograma não foi liberado. É importante destacar que se o cidadão que possui direito de receber tiver uma conta poupança em seu nome, o valor será automaticamente depositado em sua conta. Para os brasileiros que não possuem conta na instituição poderão sacar sem problema algum.
Ainda existem mais algumas informações importantes sobre a MP 946, onde há informações sobre a ordem de pagamento.
Inicialmente as pessoas que possuem contas inativas poderão ter acesso ao valor (pessoas que tenham perdido o emprego recentemente). Com relação aos depósitos bancários, eles seguirão a ordem das contas com menor saldo para as contas com maior saldo. Logo em seguida, as demais pessoas que possuem contas ativas somadas com possíveis contas inativas poderão receber o fundo. Já para os brasileiros que já possuam conta na Caixa Econômica Federal, os depósitos seguirão a mesma ordem: das contas com menor saldo até as contas que possuam maior saldo.
Datas do saque emergencial do FGTS
O saque emergencial do FGTS ainda não começou, os saques se iniciam no dia 15 de junho e terminam no dia 31 de dezembro, portanto ainda não foi liberado o calendário oficial, apenas as datas de inicio e termino do programa.
Em outras palavras o calendário deve seguir o mesmo critério das outras liberações do FGTS. Ou seja, os saques devem ser liberados de acordo com a data de nascimento.
Veja as dúvidas mais comuns sobre o novo saque do FGTS
Posso sacar mais que R$ 1.045,00?
Não. O limite máximo para saque é de um salário mínimo (R$ 1.045,00).
Se eu não tiver saldo para sacar este valor?
Não tem nenhum tipo de obrigação em relação ao saque, mas pode ser feito um saque num valor menor caso em sua conta não tenha uma quantia a mais do que R$ 1.045,00.
Quem está empregado pode realizar o saque?
Sim, mas você não é obrigado a realizar o saque, nesse caso precisará informar à Caixa.
Quem foi demitido por justa causa ou abandonou o emprego poderá fazer o saque emergencial?
Sendo você demitido por justa causa não poderá efetuar o saque do FGTS, mas o país está passando por um momento muito difícil, sendo assim quem tenha saldo da época que foi demitido por justa causa poderá fazer o saque de até R$ 1.045,00.
Fonte: Jornal Contábil