Decreto nº 1.172 Suspensão de atividades não essenciais no final de semana

O Governo de Santa Catarina, publicou na manhã desta sexta, 26, o Decreto nº 1.172 que, conforme já havia sido anunciado, suspende serviços não essenciais entre às 23h desta sexta, 26, até às 6h de segunda-feira, dia 1º de março. O decreto prevê que as medidas se repetirão no próximo final de semana, entre as 23h de 5 de março e 6h de 8 de março.

Você pode conferir o decreto na íntegra clicando AQUI.

Os estabelecimentos autorizados como serviços essenciais devem funcionar com 50% da capacidade. Entre eles, estão:

  • Serviços médicos e hospitalares;
  • Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
  • Produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas (inclui supermercados, mercados, mercearias, padarias,
  • açougues e peixarias);
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas;
  • Funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, exclusivamente para atendimento de pessoas que necessitem de serviços presenciais;
  • Transporte e entrega de cargas em geral;
  • Postos de gasolina;
  • Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
  • Agropecuárias;
  • Oficinas de reparação de veículos e serviços de guincho;
  • Atividades industriais, operando sempre com 50% da capacidade;

Obs: Não há definição se lojas de material de construção se enquadram como atividade essencial. Porém, o item XXXIII do artigo 11, do parágrafo 4º do decreto nº 562, de 17/04/20 define que “atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos neste Decreto”, dando margem a interpretação de que lojas de materiais de construção se encaixam como atividade essencial.

Veja quais atividades serão proibidas nos dois finais de semana:

  • Aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo;
  • Comércio de rua, exceto os essenciais;
  • Shopping centers, centros comerciais e galerias;
  • Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;
  • Shows e espetáculos;
  • Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes, permitido o serviço de tele entrega e retirada no balcão;
  • Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
  • Circos e museus;
  • Feiras, exposições e inaugurações; Congressos, palestras e seminários;
  • Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
  • Os eventos, inclusive os na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
  • Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual e federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
  • A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
  • O calendário de eventos esportivos organizados pela FESPORTE;
  • Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.

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