O Governo de Santa Catarina, publicou na manhã desta sexta, 26, o Decreto nº 1.172 que, conforme já havia sido anunciado, suspende serviços não essenciais entre às 23h desta sexta, 26, até às 6h de segunda-feira, dia 1º de março. O decreto prevê que as medidas se repetirão no próximo final de semana, entre as 23h de 5 de março e 6h de 8 de março.
Você pode conferir o decreto na íntegra clicando AQUI.
Os estabelecimentos autorizados como serviços essenciais devem funcionar com 50% da capacidade. Entre eles, estão:
- Serviços médicos e hospitalares;
- Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
- Produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas (inclui supermercados, mercados, mercearias, padarias,
- açougues e peixarias);
- Prevenção, controle e erradicação de pragas;
- Funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, exclusivamente para atendimento de pessoas que necessitem de serviços presenciais;
- Transporte e entrega de cargas em geral;
- Postos de gasolina;
- Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
- Agropecuárias;
- Oficinas de reparação de veículos e serviços de guincho;
- Atividades industriais, operando sempre com 50% da capacidade;
Obs: Não há definição se lojas de material de construção se enquadram como atividade essencial. Porém, o item XXXIII do artigo 11, do parágrafo 4º do decreto nº 562, de 17/04/20 define que “atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos neste Decreto”, dando margem a interpretação de que lojas de materiais de construção se encaixam como atividade essencial.
Veja quais atividades serão proibidas nos dois finais de semana:
- Aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo;
- Comércio de rua, exceto os essenciais;
- Shopping centers, centros comerciais e galerias;
- Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;
- Shows e espetáculos;
- Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes, permitido o serviço de tele entrega e retirada no balcão;
- Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
- Circos e museus;
- Feiras, exposições e inaugurações; Congressos, palestras e seminários;
- Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
- Os eventos, inclusive os na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
- Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual e federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
- A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
- O calendário de eventos esportivos organizados pela FESPORTE;
- Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.