A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação tributária anual enviada por fontes pagadoras para o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.

Por meio do documento, a Receita Federal tem acesso aos rendimentos tributáveis pagos aos funcionários no ano anterior. Com o informe, a Receita faz um cruzamento de informações, verificando a quantia de impostos pagos em 2023, além de identificar casos de sonegação.

O empregador que reteve Imposto de Renda do funcionário em pelo menos um pagamento no ano anterior precisa entregar a DIRF — ou seja, se houve o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no pagamento de salário, férias, 13º salário ou rescisão do empregado pelo menos uma vez, em 2023. Além disso, se o empregado recebeu vencimentos a partir de R$ 28.559,70 durante este período, também é preciso declarar.

Caso o empregador não informe a DIRF dentro do prazo legal, ele pode ser notificado pela Receita Federal e condenado a pagar uma multa de 2% sobre o montante dos tributos e das contribuições informadas, limitadas a 20%.

Os informes de rendimentos também podem ser fornecido pela internet e em aplicativos de internet banking. Para os aposentados e pensionistas do INSS, a declaração ainda pode ser obtida pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS.

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