Atenção clientes, já estamos na reta final de 2019, portanto seguem algumas informações importantes para planejamento de final de ano relacionadas a férias coletivas, início das férias, 13º salário e impostos.
Para as empresas que farão férias coletivas deverão informar a contabilidade o quanto antes, para que possamos atender as obrigações em tempo hábil, bem como comunicar com antecedência de 30 dias aos órgãos estabelecidos que são o sindicato e Ministério do Trabalho.
As férias não poderão iniciar nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Outro ponto importante é quanto a antecipação de férias, ou seja, não será possível antecipar férias aos empregados.
Para os casos de férias coletiva: se o empregado não tiver os dias suficientes de direito adquirido, será pago como licença remunerada e mudança no período aquisitivo.
O 13º salário tem os seguintes vencimentos:
Até dia 30 de novembro deverá ser pago a 1ª parcela. Já a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.
Mas lembre-se que não será possível o pagamento integral do 13º salário antes de dezembro.
Já os impostos sobre o 13º salário têm os seguintes vencimentos:
O FGTS vencerá junto com a guia do mês 06/12 e 07/01
INSS vencerá 20/12 – ou seja neste dia terá duas guias para pagamento (comp. 11/2019 e comp. 13/2019)
As admissões efetuadas em dezembro deverão ser programadas com antecedência, pois para os admitidos até dia 17/12/2019 será devido o pagamento de 01 barra 12 avos de 13º salário.
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