Com a publicação do Convênio ICMS 223/2021 no dia 09 de dezembro de 2021 a alteração gradativa na alíquota de ICMS que estava prevista pelo convênio ICMS 26/2021 não poderá mais ser aplicada para o Estado de Santa Catarina, Bahia, Rio Grande do Sul, e Sergipe.
Portanto a partir de 01 de Janeiro de 2022 a alíquota dos produtos relacionados abaixo terão carga efetiva de 4% de ICMS e devem ser vendidos com a redução na base de cálculo de:
Alíquota 17%- redução 76,471% – carga efetiva 4%
Alíquota 12% – redução 66,667% – carga efetiva 4%
Alíquota 7% – redução 42,857% – carga efetiva 4%
I – ácido nítrico e ácido sulfúrico, ácido fosfórico, fosfato natural bruto e enxofre, saídos dos estabelecimentos extratores, fabricantes ou importadores para:
a) estabelecimento onde sejam industrializados adubos simples ou compostos, fertilizantes e fosfato bi-cálcio destinados à alimentação animal;
b) estabelecimento produtor agropecuário;
c) quaisquer estabelecimentos com fins exclusivos de armazenagem;
d) outro estabelecimento da mesma empresa daquela onde se tiver processado a industrialização;
II – amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos, fertilizantes e DL Metionina e seus análogos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa.”;
***Atentamos para as aquisições dessas mercadorias de outros Estados, exceto os citados acima, pois os mesmo irão seguir o escalonamento de alíquotas conforme tabelas abaixo:
Inciso I – Ácido nítrico e ácido sulfúrico, ácido fosfórico, fosfato natural bruto e enxofre saídos dos estabelecimentos extratores, fabricantes ou importadores.
Inciso II – II – amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos, fertilizantes e DL Metionina e seus análogos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa.”;