Foram publicadas no DOE de 27.12.2019 as Leis nºs 17.877 e 17.878, de 2019, que promovem diversas alterações relevantes na legislação tributária do Estado de Santa Catarina, dentre as quais destacamos:
Alterada alíquota de 17% para 12% nas operações entre contribuintes.
A partir de 01/03/2020 será aplicada a alíquota de 12% nas operações internas com mercadorias destinadas a contribuinte do imposto.
A alíquota interna de 12% referida não se aplica:
a) nas operações com mercadorias destinadas ao uso, consumo ou ativo imobilizado do destinatário;
c) às saídas de artigos têxteis.
d) nas operações com mercadorias sujeitas à alíquota interna de 25%.
Alterada a alíquota de 17% para 12% no fornecimento de alimentação.
A partir de 01/03/2020 passará a ser aplicada alíquota de 12% sobre o fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
A alíquota de 12% referida não se aplica ao fornecimento de bebidas, exceto quando se tratar de fornecimento de sucos de fruta não alcoólicos preparados pelo próprio estabelecimento.