O Convênio ICMS publicado em Diário Oficial no dia 04/09 prorrogou diversos prazos que regulamentam como deve ser procedida a regularização dos benefícios fiscais inconstitucuionais concedidas pelas unidades federadas.
Em Santa Catarina, a redução de base de cálculo para 7% concedida para as saídas de areia, pedra ardósia e pedra britada está prorrogada. O prazo de vigência destes benefícios não reinstituídos foi prorrogado para 31/12/2020. Este é o mesmo prazo aplicável para o Estado reinstituí-los, se assim desejar.
Importante ressaltar que estes benefícios não reinstituídos haviam sido revogados em 1º de abril deste ano, que era o prazo final previso anteriormente na legislação. Porém, os procedimentos adotados pelos contribuintes desde esta data foram validados, isso significa que quem continuou utilizando os incentivos não será prejudicado por este atraso na prorrogação.
Além disto, os prazos dos procedimentos para remissão e anistia dos créditos tributários, constituídos ou não, pelo uso dos benefícios fiscais irregulares, tiveram seu prazo prorrogado para 31/12/2020. Os procedimentos são os seguintes:
a) a publicação no Diário Oficial do Estado ou do Distrito Federal da relação com a identificação de todos os atos normativos dos benefícios concedidos de forma irregular e;
b) o registro e o depósito na Secretaria Executiva do CONFAZ da documentação comprobatória correspondente aos atos concessivos dos benefícios fiscais, inclusive os correspondentes atos normativos.