Atualização das medidas para o enfrentamento do Covid-19

Governo anuncia atualização no decreto publicado no dia 19 de março. As mudanças foram para os comércios de rua, que passam a atender das 8h às 20h e os supermercados das 6h às 22h com 50% da ocupação simultânea. As medidas são válidas até as 6h do dia 5 de abril.

   • Fica PROIBIDO

Funcionamento de casas noturnas, realização de shows, espetáculos e eventos sociais, inclusive na modalidade dive-in, congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações.

Praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos podem funcionar desde que para a prática individual de exercícios físicos. É proibida a concentração e permanência de pessoas nesses lugares.

O consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos entre 18h e 6h não será permitida.

Transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e interestadual devem respeitar o limite de ocupação de 50% por veículo.

Também fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

   • Escalonamento de horários (Limite de 25% de ocupação)

Comércios de rua (exceto as atividades essenciais) o horário de funcionamento será entre 8h e 20h.

Shoppings centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h.

Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins podem atender entre 10h e 22h desde que respeitem o limite do ingresso de novos clientes até as 21h.

Demais atividades e serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h.

Academias, centros de treinamento, piscinas coletivas, clubes sociais e esportivos, parques temáticos e aquáticos, zoológicos, cinemas, teatros, circos, museus, igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência em posto de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes, podem funcionar entre 6h e 22h respeitando o limite de 25% de ocupação.

   • Supermercados

Devem respeitar o limite de acesso de até duas pessoas por família e ocupação simultânea de até 50% da capacidade do estabelecimento, entre 6h e 22h.

   • Funcionamento 24h

farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis; estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.

Em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, o atendimento deverá ser individual, com controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.
Importante ressaltar que em cidades com decretos mais rígidos, valem as regras do município.

Em casos de dúvidas com relação ao funcionamento de estabelecimentos específicos, a recomendação é entrar em contato com o órgão fiscalizador do seu município (Polícia civil/Defesa civil/Prefeitura).

Fonte: Portal do Governo do Estado. 

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