Através do Edital 01/2020, a Diretoria de Benefícios do INSS comunica aos requerentes de benefício de auxílio-doença que efetuaram solicitação a partir de 01.02.2020 e não tiveram a avaliação médica realizada ou que tiveram o requerimento de antecipação de auxílio-doença de que trata a Lei nº 13.982/2020 indeferido, a possibilidade de nova solicitação de auxílio-doença com marcação de perícia presencial no prazo de 30 (trinta) dias a contar da reabertura das unidades de atendimento.
Sobre o edital acima, seguem algumas dicas:
➡ INSS publicou um edital chamando todos que requereram auxílio doença a partir de 01.02.2020 para realizarem novo pedido e fazerem agendamento de perícias médicas.
➡ o procedimento servirá para garantir a análise do pedido anterior, já que com as agências fechadas muitos benefícios foram indeferidos por problemas nos atestados ou pessoas deixaram de ser atendidas.
➡ o agendamento deve ser feito em até 30 dias a contar de 14/9 para que a pessoa receba os atrasados.
➡ com a nova solicitação de auxílio-doença nesse prazo (30 dias) será garantida a retroação da data de entrada do requerimento para a data do primeiro requerimento efetuado.
➡ A solicitação deverá ser feita pelo Meu INSS ou pela Central 135 de teleatendimento.
�� ATENCÃO!!
➡ O procedimento vale tanto para os requerentes que não tiveram a avaliação médica realizada porque as agências estavam fechadas quanto para os que tiveram negada a antecipação de auxílio-doença de que trata a Lei nº 13.982/2020.
Para saber quais APS que reabrirão e os serviços disponíveis, acesse aqui.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.