Você sabia que, dependendo do regime de tributação do seu estabelecimento, a gorjeta pode ser excluída da base de calculo do ICMS?
Para empresas tributadas pelo regime normal, Em bares, restaurantes, hotéis e similares, gorjetas até 10% do valor da conta não são tributadas pelo ICMS.
Na NF-e ou NFC-e, informe a gorjeta em “outras despesas” com uma observação específica para excluí-la da base do ICMS.
No Cupom Fiscal, crie um item específico para gorjeta usando o código “00000000”.
Na NF-e modelo 55 ou NFC-e modelo 65, utilize o cBenef SC800014 para isenção fiscal.
Para empresas optantes pelo simples nacional, as gorjetas são parte da receita bruta e compõem a base de calculo do icms.
Este entendimento é baseado na resolução CGS-M n°140/2018 e nas soluções de consulta COSIC n° 99/2014 e n° 191/2014.