O Decreto nº 522/2024 prorrogou importantes benefícios fiscais em Santa Catarina. São eles:
- Cesta Básica, que concede redução da base de cálculo em 41,667% nas saídas internas de determinados itens, até 31.12.2026;
- Regime Especial de Bares e Restaurantes, que concede um benefício que faz com que o ICMS tenha uma carga tributária efetiva de 3,2% sobre a receita bruta, até 31.12.2026;
- Suínos Vivos, que concede redução da base de cálculo em 50% nas saídas interestaduais desses produtos, que passa a valer enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 103/2023;
- Mistura para Preparação de Pães, que concede crédito presumido nas saídas, até 31.12.2024.
Vale ressaltar que os benefícios citados acima já haviam sido prorrogados pela Lei nº 18.802/2023, portanto, o decreto em comento é apenas uma regulamentação. Por isso, o Decreto nº 522/2024 tem efeitos retroativos a 22.12.2023.