Bloco X: prorrogado em razão da pandemia

A Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, através da Gerência de Fiscalização, enviou aos contribuintes e contadores de Santa Catarina, o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 013/2020, com o assunto: ALTERAÇÃO NA DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DO ENVIO DOS ARQUIVOS ELETRÔNICOS DO BLOCO X, comunicando que em razão das repercussões da pandemia da COVID-19, e considerando ainda o pedido de entidades representativas do comércio varejista e do setor de automação comercial, a Administração Tributária do Estado de Santa Catarina decidiu adiar a data de início da obrigatoriedade de envio dos arquivos eletrônicos do Bloco X, daqueles estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Comércio Varejista, referenciados no inciso X do Art. 2º do Ato DIAT nº 17/2017, que se iniciaria no dia 01.06.2020.

A fim de fundamentar esta decisão a Administração Tributária do Estado de Santa Catarina editará Ato DIAT específico alterando a data prevista no inciso X do Art. 2º do Ato DIAT nº 17/2017 para 1º de outubro de 2020.

Entretanto, especificamente para aqueles estabelecimentos, usuários do Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF e do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, que atuam no comércio varejista de autopeças, em razão da retirada desses itens de mercadorias do Regime de Tributação por Substituição Tributária, será mantida a data de 1º de junho de 2020, como termo inicial da obrigatoriedade de envio dos arquivos eletrônicos do Bloco X. Esta regra legal será objeto de publicação de Ato DIAT.

Observa-se que é considerada, para todos os efeitos legais e penais, na forma da Lei nº 10.297/1996, inobservância à legislação tributária a omissão na transmissão e entrega dos arquivos eletrônicos digitalmente assinados, contendo informações de natureza econômica ou fiscal.
Cabe ressaltar que o presente aviso não configura início de ação fiscal específica, para fins do disposto nos artigos 114 a 119 do RNGDT-SC, aprovado pelo Decreto nº 22.586/1984.

Por fim, cumpre informar que os Correios Eletrônicos Circulares emitidos desde o início de 2019 estão agora disponíveis para consulta no site da SEF. Clique aqui para acessar.

Fonte: Editorial ITC Consultoria, com informações do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 013/2020.

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