Desde setembro de 2019, a Carteira de Trabalho digital já era aceita em substituição a carteira física para a contratação de funcionários. Portanto, todas as anotações (admissão, férias, salários, licenças, rescisões, etc) poderão ser feitas eletronicamente e ser acompanhadas pelo empregado via aplicativo. Na prática, isto facilitará ainda mais para você, empresário, pois não precisará mais solicitar aos empregados a CTPS física dos colaboradores e não precisará mais fazer nenhuma anotação em casos de contratação e rescisão. Nestas situações só será necessário pegar a assinatura nos documentos de admissão ou rescisão e pronto.
Em anexo encaminhamos um informativo com o passo a passo para efetuar o download e o cadastro da carteira digital no dispositivo móvel e computador , para que você possa compartilhar com seus funcionários.