NOVA Alteração Alíquota ICMS Insumos Agropecuários
Caros Clientes,
No dia 20 de Dezembro de 2021 foi publicado no DOU o Convenio de ICMS 228/2021 que altera o convênio ICMS 223/2021, enviado em comunicado para os clientes no dia 16/12/2021. Com a alteração trazida pelo convênio 228/2021 Santa Catarina e Rio Grande do Sul voltam a aplicar a alíquota efetiva gradativa dos insumos agropecuários trazido pelo convênio 26/2021.Somente Bahia e Sergipe não poderão aplicar essa tributação gradativa, tributando assim efetivamente 4% na venda dos produtos listados abaixo:
Inciso I – ácido nítrico e ácido sulfúrico, ácido fosfórico, fosfato natural bruto e enxofre, saídos dos estabelecimentos extratores, fabricantes ou importadores.

