Convênio ICMS 228/2021

NOVA Alteração Alíquota ICMS Insumos Agropecuários

Caros Clientes,

No dia 20 de Dezembro de 2021 foi publicado no DOU o Convenio de ICMS 228/2021 que altera o convênio ICMS 223/2021, enviado em comunicado para os clientes no dia 16/12/2021. Com a alteração trazida pelo convênio 228/2021 Santa Catarina e Rio Grande do Sul voltam a aplicar a alíquota efetiva gradativa dos insumos agropecuários trazido pelo convênio 26/2021.Somente Bahia e Sergipe não poderão aplicar essa tributação gradativa, tributando assim efetivamente 4% na venda dos produtos listados abaixo:

Inciso I – ácido nítrico e ácido sulfúrico, ácido fosfórico, fosfato natural bruto e enxofre, saídos dos estabelecimentos extratores, fabricantes ou importadores.

Inciso II – II – amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos, fertilizantes e DL Metionina e seus análogos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa.”;

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