COVID-19 e gestantes: orientações trabalhistas do Ministério do Trabalho em SC

O Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina emitiu notificação às empresas de todos os setores de estado para que retirem as gestantes do trabalho presencial, durante o período de transmissão da Covid-19, independente da idade gestacional, sem prejuízo da remuneração.

A recomendação é para que as gestantes, sempre que possível, realizem as atividades laborais de modo remoto, em home office. Na impossibilidade do home office, a empresa deve garantir que a gestante seja afastada de forma remunerada. O afastamento poderá ser feito por meio de férias coletivas, integrais ou parciais, suspensão dos contratos de trabalho, entre outras permitidas pela legislação vigente.

As empresas deverão proceder o afastamento das gestantes, mediante atestado médico que ateste a gravidez, sem a necessidade da exigência de atestado médico contendo Código Internacional de Doenças (CID), uma vez que gesta se enquadram em grupo de risco e não configuram nenhuma patologia.

Em caso de negativa no afastamento, independentemente da idade gestacional, a Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região (prt12.mpt.mp.br), deverá ser comunicada imediatamente, para adoção das medidas legais cabíveis.

O Ministério Público do Trabalho ressalta que a não adoção das medidas previstas na Recomendação, poderão resultar no ajuizamento de Ação Civil Pública

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