A Nota Técnica 16/2020 do Ministério Público do Trabalho traz as seguintes orientações relacionadas aos trabalhadores que fazem parte do grupo de risco do COVID-19 ou que convivem com familiares do grupo de risco:
- Retirar do regime presencial funcionários que se encontrem inseridos nos grupos de risco identificados pelos órgãos de saúde, tais como: maiores de 60 (sessenta) anos de idade, gestantes, lactantes, doentes cardíacos, diabéticos, doentes renais crônicos, doentes respiratórios crônicos, transplantados, portadores de doenças tratados com medicamentos imunodepressores e quimioterápicos
- Garantir, sempre que possível, o direito a realizar as suas atividades laborais de modo remoto (home office), por equipamentos e sistemas informatizados, quando compatível com a função;
- Garantir, sempre que possível, que estes trabalhadores sejam dispensados do comparecimento ao local de trabalho no caso de não ser compatível a realização de home office, com remuneração assegurada, durante todo o período de alto risco de contaminação do convívio social. O afastamento também poderá ser feito por meio de suspensão do contrato de trabalho, concessão de férias coletivas, integrais ou parciais, interrupção do contrato de trabalho, entre outras permitidas pela legislação vigente.
- Garantir que realizem as suas atividades de modo remoto assegurando que, em casos de impossibilidade de executar a função nesta modalidade, deverá ser adotado plano de contingenciamento, designando-os para outra modalidade de teletrabalho em setores de menor risco de contágio (setores com número reduzido de pessoas, espaços arejados ou isolados), com direito a rodízio de escala de jornada que permitam o deslocamento por transporte público fora dos horários de maior movimento, quando não houver transporte fretado.