As novas normas são voltadas às empresas tributadas pelo lucro real e agora, a empresa que quiser solicitar o crédito fiscal de subvenção para investimento, apuração e utilização do crédito fiscal, deve apurar esse crédito e informá-lo à Receita Federal. Dessa forma, o recurso poderá ser objeto de compensação com débitos próprios, vencidos ou a vencer, ou até mesmo reembolso em dinheiro.
A reparação dos valores, assim como a declaração de compensação relativa ao crédito fiscal, será reconhecida após o envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), normalmente entregue em 31 de julho de cada ano. Por fim, o direito ao crédito será aceito a partir do exercício seguinte ao reconhecimento das receitas de subvenção.
A Medida Provisória entrou em vigor no dia 31 de agosto de 2023, mas seus efeitos só serão produzidos a partir de 1º de janeiro de 2024.