Foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 192/2024, que esclarece a apuração de créditos de PIS e Cofins sobre insumos.
Destaca-se que, não é possível apurar crédito de contribuições sobre a aquisição de insumos na atividade de comércio, já que essa atividade foca na aquisição de bens para revenda.
Além disso, não há direito a créditos das contribuições sobre as despesas decorrentes dos serviços prestados por pessoa jurídica detentora de marcas comercializadas com exclusividade territorial, ainda que possam ser necessárias para conquistar mercado.
Em resumo, a COSIT nº 192/2024 reforça que apenas a prestação de serviços e a produção de bens para venda podem gerar créditos de PIS e Cofins sobre insumos.