Créditos de PIS e Cofins

Foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 192/2024, que esclarece a apuração de créditos de PIS e Cofins sobre insumos.

Destaca-se que, não é possível apurar crédito de contribuições sobre a aquisição de insumos na atividade de comércio, já que essa atividade foca na aquisição de bens para revenda.

Além disso, não há direito a créditos das contribuições sobre as despesas decorrentes dos serviços prestados por pessoa jurídica detentora de marcas comercializadas com exclusividade territorial, ainda que possam ser necessárias para conquistar mercado.

Em resumo, a COSIT nº 192/2024 reforça que apenas a prestação de serviços e a produção de bens para venda podem gerar créditos de PIS e Cofins sobre insumos.

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