A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil implantou, para os períodos de apuração de setembro de 2023 em diante, uma nova crítica que impedirá que o salário-família, o salário-maternidade e as retenções previstas na Lei nº 9.711/1998 sejam deduzidos do IRRF declarado em DCTFWeb.
Desta forma, a partir do período de apuração 09/2023, a nova crítica restringirá as deduções supracitadas às contribuições previdenciárias. Segundo o Fisco, a restrição não se aplica às declarações referentes aos períodos anteriores de maio a agosto, ainda que transmitidas depois de setembro.