Declaração do BEm: Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda

Os valores recebidos do benefício emergencial são considerados rendimentos tributáveis e deverão ser declarados na ficha de rendimentos do imposto de renda sendo a fonte pagadora o CNPJ 00.394.460/0572-59 – Ministério da Economia.

O benefício é pago em casos de acordo entre empregados e empregadores em situações de redução proporcional de jornada de trabalho e salário ou suspensão do contrato de trabalho.

Entretanto, a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta e deve ser informada na ficha de Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis, identificando a natureza do valor como “Ajuda Compensatória”.

Para consultar os valores do benefício e da ajuda compensatória, basta acessar o aplicativo da CTPS disponível nas lojas de aplicativo tanto para o sistema Android quanto para o sistema IOS.

Fonte: ITC Consultoria.

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