Os valores recebidos do benefício emergencial são considerados rendimentos tributáveis e deverão ser declarados na ficha de rendimentos do imposto de renda sendo a fonte pagadora o CNPJ 00.394.460/0572-59 – Ministério da Economia.
O benefício é pago em casos de acordo entre empregados e empregadores em situações de redução proporcional de jornada de trabalho e salário ou suspensão do contrato de trabalho.
Entretanto, a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta e deve ser informada na ficha de Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis, identificando a natureza do valor como “Ajuda Compensatória”.
Para consultar os valores do benefício e da ajuda compensatória, basta acessar o aplicativo da CTPS disponível nas lojas de aplicativo tanto para o sistema Android quanto para o sistema IOS.
Fonte: ITC Consultoria.