O Decreto 606 emitido pelo governo de Santa Catarina no dia 14 de maio revogou os seguintes dispositivos:
ART. 35-b
Com a revogação do artigo 35-b não será mais aplicado o limitador do crédito de ICMS nas compras interestaduais de carne bovina, leite e feijão, até então as compras destes produtos de alguns estados tinham o crédito do ICMS limitado a no máximo 4% independente do percentual destacado na nota fiscal pelo fornecedor.
Art. 10-J
Artigo revogado pois perdeu seu efeito desde 01/03/2020 quando as operações entre contribuintes do ICMS passaram a ter alíquota de 12%. Observar particularidades.
Confira o decreto na íntegra
DECRETO Nº 606, DE 14 DE MAIO DE 2020
DOE de 14.05.20
Revoga o art. 35-B do Regulamento e o art. 10-J do Anexo 3 do RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3811/2020,
DECRETA:
Art. 1 º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01:
I – o art. 35-B do Regulamento; e
II – o art. 10-J do Anexo 3.
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de maio de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
AMANDIO JOÃO DA SILVA JUNIOR
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda