Decreto suspende limitação de horários de atividades e trabalho remoto dos servidores

O avanço da vacinação contra a Covid-19 e a melhora do cenário epidemiológico em Santa Catarina permitiram a mudança no enfrentamento à pandemia. Novo decreto editado pelo Governo do Estado nesta quarta-feira, 14, prevê o fim do fechamento antecipado de atividades econômicas e o retorno do trabalho presencial dos servidores públicos estaduais que ainda estiverem em home office. A medida passa a valer a partir desta quinta-feira, 15.

O estado de calamidade pública permanece em todo o território catarinense até 31 de outubro de 2021. Segundo o governador Carlos Moisés, não se deve confundir os efeitos do decreto com a flexibilização geral das medidas em vigor. “Estamos dando um passo importante a caminho do retorno total da normalidade em nosso estado. Os resultados gerados pela vacinação e pelo controle da pandemia permitem que façamos esse movimento, mas sempre com muita cautela. Não podemos esquecer da circulação de variantes do vírus e não queremos andar para trás, por isso, continua sendo essencial o cumprimento de protocolos sanitários por todos em sintonia com as regras já estabelecidas por meio de portarias”, afirmou o governador.

O decreto nº 1.371/2021 suspende a limitação de horário para determinadas atividades, como é o caso de cinemas, museus e academias. O mesmo ocorre com congressos, palestras, reuniões de qualquer natureza, lanchonetes, cafeterias, bares e restaurantes, que tinham permissão para funcionamento até as 23h (nos níveis de risco grave e gravíssimo). Esses locais seguem com seus regramentos sanitários, mas não precisam mais fechar as portas antes do horário previsto em alvará.

Eventos esportivos e de grande porte

Continua suspenso, até 31 de agosto de 2021, o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas no Estado. O regramento para eventos de grande porte ou de massa com mais de 500 participantes também segue o mesmo, com liberação condicionada à avaliação da Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS) e autorização do município-sede e da Comissão Intergestores Regional (CIR).

Máscara

Outro ponto é a manutenção da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em espaços públicos e privados, com exceção dos espaços domiciliares. O descumprimento em ambientes fechados implica em multa de R$ 500, sendo o dobro do valor em caso de reincidência.

As medidas têm validade enquanto durar o estado de calamidade pública no estado, e os municípios poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas.

Confira o decreto nº 1.371/2021 na íntegra clicando AQUI.

Fonte: sc.gov.br

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