Em 28 de dezembro de 2023, a Lei nº 14.784/2023 foi promulgada, prorrogando o benefício fiscal de desoneração da folha de pagamento, até 31 de dezembro de 2027. Benefício no qual as empresas podem substituir a contribuição previdenciária patronal – CPP, por um percentual de contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB mensal.
No entanto, o Governo Federal emitiu a Medida Provisória nº 1.202/2023, na qual revoga a prorrogação da desoneração da folha de pagamento a partir de 1º de abril de 2024. Ou seja, a desoneração só valerá para os primeiros três meses do ano e não até 31 de dezembro de 2027.
Essa Medida Provisória só terá efeitos a partir de 1º de abril de 2024, o que significa que as empresas terão no primeiro trimestre uma regra a observar e partir do segundo trimestre de 2024 outra regra, caso a Medida Provisória seja convertida em Lei.