Após um acordo entre o governo, o Congresso Nacional e representantes de 17 setores da economia, ficou decidido que a folha de pagamento para essas atividades permanecerá desonerada neste ano. No entanto, a partir de 2025, as alíquotas serão gradualmente recompostas até 2028.
A reoneração terá início no próximo ano, com a contribuição patronal dos 17 setores à Previdência Social sendo feita da seguinte forma:
– Em 2024, a desoneração será total;
– Em 2025, a alíquota será de 5% sobre a folha de pagamento;
– Em 2026, a alíquota será de 10%;
– Em 2027, será de 15%;
– Em 2028, será de 20%, quando encerrará a desoneração.
A desoneração total da folha, que terá o fim gradual, permite que os setores beneficiados paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre a folha de salários. O modelo proposto pelo governo é híbrido. Enquanto diminui a cobrança sobre a receita, aumenta a taxa em cima dos salários a cada ano.
17 setores desonerados, são eles:
– Calçados;
– Call center;
– Comunicação;
– Confecção/vestuário;
– Construção civil;
– Couro;
– Empresas de construção e obras de infraestrutura;
– Fabricação de veículos e carrocerias;
– Máquinas e equipamentos;
– Proteína animal;
– Têxtil;
– Tecnologia da informação (TI);
-Tecnologia de comunicação (TIC);
– Projeto de circuitos integrados;
– Transporte metroferroviário de passageiros;
– Transporte rodoviário coletivo;
– Transporte rodoviário de cargas.