Diferenças entre DCTF e DCTFWeb;

Mesmo tendo nomes parecidos, essas obrigações têm exigências diferentes pois compreendem tributos distintos.
A DCTF é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, sendo regulada pela instrução Normativa RFB n° 1.599, de 2015.

Através dela que os contribuintes informam os tributos e as contribuições apuradas, pagas ou parceladas e se há crédito de compensações. Esta declaração inclui IRPJ, IRRF, IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, Cide-Combustível, Cide-remessa e CPSS.

Já a DCTF Web (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é uma obrigação acessória tributária no qual o contribuinte parcela débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.

Ela foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB n° 1.787/2018 e veio para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). Ou seja, ela trata apenas de contribuições previdenciárias.

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