Você sabia que empresas tributadas pelo lucro real podem contribuir com ações de iniciativa social, cultural, educacional, de saúde e esportivas, contribuindo para o desenvolvimento tecnológico e amparando entidades beneficentes que cuidam de idosos e adolescentes e ainda podem deduzir essas doações do imposto de renda?
Funciona da seguinte maneira: a empresa pode escolher instituições que aceitam recursos por leis de incentivo, sejam sem fins lucrativos e legalmente constituídas. Após essa escolha realiza a doação por meio do projeto em que ela está cadastrada e mediante percentual máximo aplicado naquele projeto.
Pessoas jurídicas que tenham Imposto de Renda a pagar, cujo o resultado tenha sido apurado com base no Lucro Real podem doar até 9% do seu imposto limitando o valor ao percentual estabelecido para cada fundo.
Existem duas formas de dedução que a empresa tributada pelo lucro real, após realizar a doação ou contribuição, pode se utilizar do mecanismo de incentivo fiscal federal:
1)A Doação ou Contribuição é dedutível na apuração do IRPJ e CSLL, contabilizada como despesa operacional deduzindo a base de cálculo, gerando IRPJ e CSLL menores a serem recolhidos.
2)A Doação ou Contribuição não é dedutível, mas o valor doado é deduzido diretamente no IRPJ devido.
O pagamento da doação deve ser efetuado até a data limite, até o encerramento do horário de expediente bancário das instituições financeiras autorizadas, inclusive se realizado pela Internet ou por terminal de autoatendimento.