O governo federal publicou nos últimos dias, uma nova atualização no Manual de Orientação do e-Social que posterga o prazo de entrega dos eventos periódicos quando a data de fechamento cair em dia não útil.
Dessa forma, ao invés de ser entregue no dia 15 do mês subsequente a obrigação poderá ser enviada no próximo dia útil. No mês de novembro, por exemplo, dia 15 é feriado nacional da Proclamação da República. Dessa forma, a obrigação poderá ser entregue no dia 16, quinta-feira.
No entanto, a norma prevê as seguintes exceções:
Microempreendedor Individual (MEI) , segurado especial e domésticos devem entregar até o dia 7 do mês seguinte;
Fechamento do período anual (13º salário) continua com o prazo até 20 de dezembro.
Nesses casos, a entrega deve ser antecipada.