O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o início do prazo da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) para 1º de setembro de 2023. A data estava prevista para o dia 3 de abril.
Com a mudança, o governo propõe um layout único que atende às características específicas das mais de 5 mil legislações municipais, na tentativa de criar um padrão nacional.
Com o novo prazo, os Microempreendedores Individuais (MEI) terão mais cinco meses para se adequar à obrigação.
A resolução nº 172/2023 também atualiza as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional. Pela nova regra, débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados.
Também passou a ser permitido usar precatórios ou direito creditório para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor seja de créditos tributários do próprio devedor e que o precatório ou direito creditório já tenham sentença transitada e julgada.