eSocial se torna obrigatório para empresas do Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional agora são obrigadas ao envio dos eventos do eSocial. O cronograma de obrigatoriedade de envio de eventos da folha para o terceiro grupo não sofreu alteração, sendo mantido. Além de empresas do Simples, o terceiro grupo atinge empregadores pessoas físicas.

Eventos do eSocial

Os eventos da folha de pagamentos para empresas do Simples Nacional já estão sendo recepcionadas pelo eSocial desde o dia 10 de maio, referente a fatos ocorridos a partir do dia 1º de maio.

Os eventos periódicos serão recebidos no eSocial exclusivamente na versão 2.5, tendo em vista que a nova versão do eSocial simplificado S-1.0 ainda não foi implementada e teve além de tudo, seu cronograma temporariamente suspenso.

Conforme o previsto, na próxima semana, haverá novas informações referentes a versão S1.0 sobre quando a mesma deve ser implementada, e se haverá eventuais impactos no cronograma de obrigatoriedade.

esocial

Cronograma do eSocial (incluindo a 3ª fase do eSocial):

O Início da obrigatoriedade de cada fase de implementação do eSocial para cada grupo de obrigados encontra-se disposto no quadro abaixo e obedece às seguintes datas e fases:

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