As empresas optantes pelo Simples Nacional agora são obrigadas ao envio dos eventos do eSocial. O cronograma de obrigatoriedade de envio de eventos da folha para o terceiro grupo não sofreu alteração, sendo mantido. Além de empresas do Simples, o terceiro grupo atinge empregadores pessoas físicas.
Eventos do eSocial
Os eventos da folha de pagamentos para empresas do Simples Nacional já estão sendo recepcionadas pelo eSocial desde o dia 10 de maio, referente a fatos ocorridos a partir do dia 1º de maio.
Os eventos periódicos serão recebidos no eSocial exclusivamente na versão 2.5, tendo em vista que a nova versão do eSocial simplificado S-1.0 ainda não foi implementada e teve além de tudo, seu cronograma temporariamente suspenso.
Conforme o previsto, na próxima semana, haverá novas informações referentes a versão S1.0 sobre quando a mesma deve ser implementada, e se haverá eventuais impactos no cronograma de obrigatoriedade.
esocial
Cronograma do eSocial (incluindo a 3ª fase do eSocial):
O Início da obrigatoriedade de cada fase de implementação do eSocial para cada grupo de obrigados encontra-se disposto no quadro abaixo e obedece às seguintes datas e fases: