As reclamatórias trabalhistas precisam ser transmitidas ao eSocial até quinta-feira, 16 de novembro.
Devem ser transmitidos todos os débitos de contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos decorrentes de ações judiciais ou acordos firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia ou Núcleos Intersindicais de Conciliação.
Poderão ser declarados na DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista débitos decorrentes de verbas remuneratórias ou de reconhecimento de vínculo empregatício que se refiram a períodos a partir do mês de dezembro de 2008.