Estabelecidos prazos para regularização de parcelamentos com cancelamento suspenso

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina em 30/12/2020 o decreto 1072/2020 que estabelece os prazos para regularização de parcelamentos cujo cancelamento, devido ao não pagamento dos parcelamentos, estava suspenso até 31/12/2020.

Em geral, os parcelamentos serão pagos nas seguintes datas:

a) a parcela com data de vencimento mais antiga, entre os meses de março e dezembro de 2020, não paga ou paga parcialmente, fica com data de vencimento prorrogada para o mês de janeiro do ano de 2021, mantendo-se o mesmo dia do mês estabelecido para a respectiva parcela originária; e

b) as datas de vencimento das parcelas seguintes, ficam alteradas para os respectivos meses subsequentes àquele previsto para regularização desta, mantendo-se o mesmo dia do mês previsto para a respectiva parcela originária.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

Gostou? Compartilhe!

Compartilhar no facebook
Compartilhar no Facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no Twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no Linkdin
Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no Whatsapp
Compartilhar no telegram
Compartilhar no Telegram
Compartilhar no email
Compartilhar no E-mail

Deixe seu Comentário

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo.

INFORME SEU CONTATO

Ligaremos pra você em breve.