ESTADO PERMITE APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DOS ATACADISTAS PARA BEBIDAS QUENTES

Decreto nº 1.509/2021, publicado no DOE/SC de 18.10.2021, revogou a alínea “t” do inciso IV do § 1º do art. 90 do Anexo 2 do RICMS-SC/01, o que retira a restrição de aplicação do benefício concedido aos distribuidores e atacadistas nas operações com bebidas quentes.

Lembramos que o segmento de bebidas quentes foi retirado do regime de substituição tributária desde 01.01.2021. Porém, com a retirada do regime do ICMS-ST, o Estado de Santa Catarina também incluiu o segmento como restrição para fruição da redução da base de cálculo concedida aos distribuidores e atacadistas, já que a saída do regime passaria a permitir a aplicação do benefício.

Sendo assim, com a revogação do dispositivo citado, a partir de 18.10.2021, os atacadistas e distribuidores detentores do TTD 9 poderão aplicar a redução da base de cálculo de forma a resultar em carga efetiva de 12% nas operações internas com bebidas quentes, desde que destinadas a contribuinte do imposto.

Fonte: ITC Consultoria.

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