Governo estabelece regras e autoriza funcionamento de segmentos da cadeia automotiva, implementos agrícolas e lavanderias

As medidas de isolamento social em Santa Catarina estão mantidas por mais cinco dias. O governador Carlos Moisés anunciou, no início da noite desta terça-feira, a prorrogação do decreto que trata da restrição ao convívio social no estado até o próximo domingo, dia 12. O Governo do Estado antecipou que a flexibilização das restrições a partir da próxima segunda-feira, 13, está em estudo, seguindo recomendação do Ministério da Saúde.

O Governo do Estado liberou, a partir desta quarta-feira, 8, o funcionamento de estabelecimentos da cadeia produtiva automotiva, náutica, de implementos agrícolas e lavanderias. A medida faz parte das ações para garantir o convívio responsável com o novo coronavírus à medida em que o Estado vai fortalecendo o sistema público de saúde. O anúncio foi feito pelo governador Carlos Moisés na noite desta terça-feira, quando também anunciou a prorrogação das medidas de isolamento social por mais cinco dias.

“São setores em que havia necessidade de complementação da liberação, uma vez que o transporte de cargas, o delivery e o transporte individual de passageiros estão funcionando. Os carros, motocicletas e maquinário agrícola precisam desse respaldo para funcionar. A gente entende que complementa uma cadeia que já estava funcionando de fato”, detalhou o governador.

A cadeia automotiva, náutica e de implementos agrícolas inclui estabelecimentos como oficinas mecânicas, autoelétricas, borracharias, comércio de veículos e autopeças, locação, despachantes, autoescolas, serviços inspeção veicular e lavações. A liberação das lavanderias também se aplica a tinturarias e lavanderias de auto-serviço.

O Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) editou duas portarias, número 230 e 231, com as regras para a atuação segura desses segmentos. O objetivo é prevenir o contágio por coronavírus.

Entre as normas estabelecidas, estão a necessidade de um sistema de agendamento para a prestação do serviço sempre que cabível; distanciamento mínimo de 1,5 metro entre todas as pessoas presentes nos locais, como clientes e funcionários; disponibilização de álcool em gel 70%; e atendimento preferencial e especial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes, garantindo um fluxo ágil de maneira que estas pessoas permaneçam o mínimo possível no estabelecimento.

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