Governo notifica 650 mil pessoas para devolução do auxílio emergencial

O Ministério da Cidadania vai enviar, entre quarta-feira (18/8) e quinta-feira (19/8), mensagens de celular para orientar sobre a devolução voluntária de recursos, a denúncia de fraudes ou o pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) do auxílio emergencial. Serão notificadas cerca de 650 mil pessoas que devem restituir os recursos à União.

Quem precisa devolver o auxilio emergencial?

Terão que devolver o auxilio emergencial aquelas pessoas que possuíam algum vínculo empregatício na época do auxílio ou que já recebiam outro benefício do governo como aposentadoria, seguro desemprego ou que aderiram ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Quem tinha renda incompatível com as regras do auxílio também está sendo avisado.

“São trabalhadores que ao declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) geraram DARF para restituição de parcelas do Auxílio Emergencial, mas que ainda não efetuaram o pagamento, ou que receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa”, disse Ronaldo Navarro, secretário de Avaliação e Gestão da Informação (Sagi) do Ministério da Cidadania sobre quem deve devolver auxilio emergencial.

Notificação do governo

As mensagens sobre devolver auxilio emergencial serão enviadas pelo Ministério da Cidadania contêm o CPF do beneficiário e o link iniciado com gov.br. Elas serão enviadas pelos números 28041 ou 28042. Qualquer SMS enviado de números diferentes deve ser desconsiderado.

Na mensagem já consta o link para fazer a regularização da situação. As orientações estão no Twitter do Ministério da Cidadania.

Para o grupo relacionado à Declaração de IRPF e com DARF emitida, a mensagem será: “O CPF ***.456.789-** possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxilio Emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”.

Como devolver o Auxílio Emergencial?

Todos aqueles que receberem a mensagem de texto relativos aos DARFs em aberto deverão efetuar o pagamento ou acessar o endereço eletrônico (gov.br/dirpf21ae) para denunciar fraude, se for o caso, ou informar divergência de valores.

Quem não possui DARF em aberto, mas tem valores a devolver, precisa acessar o site (gov.br/devolucaoae) e inserir o CPF do beneficiário.

Depois de preenchidas as informações, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU). O cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil – internet, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências –, ou até mesmo em outros bancos, caso selecione essa opção ao solicitar a emissão da GRU no sistema.

Fonte: Jornal DCI / Metrópoles

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