Os estabelecimentos comerciais localizados nas cidades catarinenses que decretaram estado de calamidade pública ou situação de emergência, decorrente de desastres climáticos terão novos prazos para recolhimento do ICMS.
A ação é valida para os municípios afetados pelas fortes chuvas e deslizamentos do dia 16/12/2020. O estado de calamidade pública foi decretado nos municípios de Rio do Sul, Presidente Getúlio e Ibirama. Em Vidal Ramos e aurora foi reconhecida a situação de emergência.
O cronograma de vencimentos, caso a empresa opte pela prorrogação, acontecerá da seguinte maneira: o imposto apurado e declarado em dezembro de 2020 será prorrogado para 10/03/21 e assim, sucessivamente, até 10 de agosto do próximo ano.
Para ter acesso a esse parcelamento será necessário a comprovação do dano mediante laudo pericial emitido pelo Corpo de Bombeiros de Santa Catarina, ou por órgão da Defesa Civil que ateste o dano ocorrido. O comprovante deverá ser guardado pelo prazo decadencial.