Governo prorroga recolhimento de ICMS de municípios em calamidade pública

Os estabelecimentos comerciais localizados nas cidades catarinenses que decretaram estado de calamidade pública ou situação de emergência, decorrente de desastres climáticos terão novos prazos para recolhimento do ICMS.

A ação é valida para os municípios afetados pelas fortes chuvas e deslizamentos do dia 16/12/2020. O estado de calamidade pública foi decretado nos municípios de Rio do Sul, Presidente Getúlio e Ibirama. Em Vidal Ramos e aurora foi reconhecida a situação de emergência.

O cronograma de vencimentos, caso a empresa opte pela prorrogação, acontecerá da seguinte maneira: o imposto apurado e declarado em dezembro de 2020 será prorrogado para 10/03/21 e assim, sucessivamente, até 10 de agosto do próximo ano.

Para ter acesso a esse parcelamento será necessário a comprovação do dano mediante laudo pericial emitido pelo Corpo de Bombeiros de Santa Catarina, ou por órgão da Defesa Civil que ateste o dano ocorrido. O comprovante deverá ser guardado pelo prazo decadencial.

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