Governo reduz à metade contribuições das empresas ao Sistema S por 3 meses

Medida Provisória (MP) publicada na edição extra desta terça-feira (31) do Diário Oficial da União reduziu pela metade a contribuição obrigatória das empresas ao Sistema S por 3 meses. Apenas as alíquotas de contribuição ao Sebrae não mudaram.

A redução já tinha sido anunciada pela equipe econômica no dia 16 de março. O objetivo é diminuir os custos para o empregador em meio à crise causada pela pandemia do novo coronavírus.

A cobrança reduzida começa a valer a partir desta quarta-feira (1º), e segue até o dia 30 de junho. A estimativa é que as empresas deixem de contribuir com R$ 2,2 bilhões no período de 3 meses.

De acordo com a MP, as seguintes instituições são afetadas pela medida: Senai, Sesi, Sesc, Sest, Sescoop, Senac, Senat e Senar. O texto também prevê que o Sebrae repasse para o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas ao menos metade do que arrecadar com uma cobrança adicional prevista em lei.

Novas alíquotas

As alíquotas das contribuições passam a ser as seguintes nos próximos 3 meses:

Sescoop: 1,25%
Sesi, Sesc e Sest: 0,75%
Senac, Senai e Senat: 0,5%
Senar: 1,25% a contribuição incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,1% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial
A MP estabelece ainda que, durante o prazo de 3 meses, a retribuição prevista pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, será de 7% para os seguintes beneficiários: Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop.

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