Foi aprovada a proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2019, também chamada de Reforma Tributária. O texto aprovado estabelece que as parcelas de cada estado brasileiro na distribuição de receitas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) serão determinadas a partir da arrecadação em 2024.
Diante disso, na prática, caso o estado tenha uma maior arrecadação neste período de cinco anos, maior serão os recursos destinados a ele nos próximos anos. Diante disso, na intenção de manter suas arrecadações, alguns estados buscam elevar suas alíquotas, gerando um grande impacto nas relações de consumo, já que eleva o valor das mercadorias e gera competitividade nos estados.