Atualizado
A Receita Federal liberou nesta quinta-feira, 20, o programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020, ano base 2019. Os contribuintes podem fazer o download do programa:
Download do Programa IRPF 2020 Clique aqui
Neste ano, o prazo para entregar a declaração vai de 2 de março a 30 de abril e as empresas têm até 28 de fevereiro para entregar o Informe de Rendimentos aos funcionários e colaboradores.
Download Imposto de Renda 2020
Entre as novidades anunciadas pela Secretaria da Receita Federal nesta quarta-feira, 19, está a de que o programa gerador da declaração terá a opção de declaração por procuração (se for feita por outra pessoa) sem a necessidade de buscar as informações no site do e-CAC , da Receita Federal. Toda a operação será feita via certificado digital.
Outra novidade é que o contribuinte também poderá fazer a retificação da declaração no próprio programa sem perder as informações da declaração enviada originalmente.
Quem precisa declarar?
É obrigado a entregar a declaração de IRPF 2020 quem:
- teve rendimento tributável superior à R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos tributáveis ou não tributáveis direto da fonte superior ao valor de R$ 40 mil;
- obteve, em 2019, ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
- efetuou operações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades parecidas;
- trabalhadores rurais com receita bruta anual superior ao valor de R$ 142.798,50;
- trabalhadores rurais que queiram realizar compensação de prejuízos e perdas nos anos passados;
- aqueles que até 31/12/19 passaram a ter posse de bens, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa situação no último mês do ano anterior.
- e quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Documentos necessários
- Cópia da declaração do IR 2018 (caso não tenha sido feito conosco);
- Informe de rendimentos fornecido pela empresa pagadora;
- Aluguéis recebidos: se por imobiliária, informe de rendimentos fornecido pela imobiliária, se diretamente com a locatória, o valor recebido por mês, nome e CPF;
- Pensão alimentícia: nome completo e CPF de quem paga e de quem recebe;
- FGTS: saque do fundo, trazer os respectivos documentos emitidos pela Caixa;
- Previdência privada: em caso de resgate, trazer o informe de rendimento, fornecido pelo plano;
- Informe de rendimentos bancárias: de todas as contas bancárias com posição em 31/12/2019, inclusive aplicações financeiras;
- Aplicação em bolsa de valores: extrato das compras e vendas realizadas no ano de 2019;
- Escritura Pública ou contrato de compra e venda de bens imóveis: se houve transações em 2019;
- Valores de aquisição e de venda: se financiado, cópia do contrato de financiamento;
- Dependentes: nome completo, data de nascimento, número de CPF e grau de parentesco;
- Veículos: em caso de compra ou venda durante o de 2019 apresentar CNPJ ou CPF do vendedor/comprador, valor pago e cópia do certificado do veículo;
- Plano de saúde: relação anual de pagamentos (2019), por nome e CPF dos beneficiados.
- Despesas com médicos/dentistas: quando os serviços forem prestados por pessoa física, apresentar recibos onde consta o nome do profissional e COF. Deve consta também, o nome do beneficiário.
- Despesas com educação: comprovantes dos pagamentos de mensalidades escolares do contribuinte e dos dependentes.
- Poderão ser deduzidos como despesas somente os documentos em nome do titular ou dependente incluído na declaração;
- Aluguéis pagos: nome e cpf do beneficiário e valor pago por mês;
- Outros pagamentos: advogados, doações efetuadas, nome e CPF do beneficiário;
- Indenização de seguros: em caso de indenizações por roubo ou sinistro de veículo, apresentar cópia do BO, para efetuar baixa do veículo indenizado.