Inclusão de vedações de aplicação no benefício dos atacadistas

Foram incluídas nas vedações de aplicação no benefício dos atacadistas para as mercadorias excluídas do regime de substituição tributária a partir de 01.01.2021:

a) cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados na Seção XLIV do Anexo 1 do RICMS-SC/01;
b) produtos farmacêuticos relacionados na Seção XVI do Anexo 1 do RICMS-SC/01; e
c) bebidas quentes relacionadas na Seção LVIII do Anexo 1 do RICMS-SC/01.

Sendo assim, o atacadista beneficiário do regime, que já não podia utilizar a redução da base de cálculo para estes itens por estarem sujeitos ao regime de substituição tributária, continuará não podendo utilizar o benefício, com a inclusão dos referidos itens no rol de vedações.

Gostou? Compartilhe!

Compartilhar no facebook
Compartilhar no Facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no Twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no Linkdin
Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no Whatsapp
Compartilhar no telegram
Compartilhar no Telegram
Compartilhar no email
Compartilhar no E-mail

Deixe seu Comentário

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo.

INFORME SEU CONTATO

Ligaremos pra você em breve.