Foram incluídas nas vedações de aplicação no benefício dos atacadistas para as mercadorias excluídas do regime de substituição tributária a partir de 01.01.2021:
a) cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados na Seção XLIV do Anexo 1 do RICMS-SC/01;
b) produtos farmacêuticos relacionados na Seção XVI do Anexo 1 do RICMS-SC/01; e
c) bebidas quentes relacionadas na Seção LVIII do Anexo 1 do RICMS-SC/01.
Sendo assim, o atacadista beneficiário do regime, que já não podia utilizar a redução da base de cálculo para estes itens por estarem sujeitos ao regime de substituição tributária, continuará não podendo utilizar o benefício, com a inclusão dos referidos itens no rol de vedações.