Informativo fiscal

(Informações da legislação vigente em 27/09/2019)

O texto a seguir tem por finalidade atualizar os contribuintes quanto as constantes alterações envolvendo a legislação de Santa Catarina, tais como:

• Cesta básica;
• Operações com notas eletrônicas referente cupom fiscal – CFOP 5.929;
• Exclusão de Vinhos e Espumantes do Regime de Substituição Tributária;

[showhide type=”pressrelease” more_text=””]

CESTA BÁSICA

• Publicação:

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de 23/08/2019 a Medida Provisória Nº 226, com as seguintes alterações:

o Inclusão do artigo 3º a Seção Única do Capítulo II do Anexo 2 da Lei Estadual nº 10.297/1996, a redução da base de cálculo de 58,823% referente a “farinha de arroz”, “arroz polido”, “parboilizado polido”, “parboilizado integral” e “integral”, exceto se adicionado a outros ingredientes ou temperos, com vigência retroativa a 01/08/2019. Portanto, aplica-se a alíquota final de 7% para os produtos mencionados.

Obs.: Ainda continua em vigor a alíquota de 9,91% para outras massas alimentícias secas.

Massas alimentícias na forma seca (exceto macarrão, espaguete e aletria), não recheadas, não preparadas de outro modo, que não sejam do tipo grano duro e que atendam a lógica de menor preço. Exemplo: massa de lasanha seca. 9,916%

o Procedimento previsto em lei à ser seguido para quem realizou operações incorretas:

VAREJO

• Vendeu com alíquota superior à devida:
• Poderá estornar os débitos de ICMS. A legislação exige uma isenção de ônus para os clientes, totalmente inviável.
• Vendeu com alíquota inferior à devida:
• Deverá complementar os débitos de ICMS, sem deixar de cumprir com a legislação vigente.
• Comprou com alíquota superior à devida:
• Não irá tomar o crédito total da nota fiscal.
• Se aproveitará somente do crédito correspondente à legislação vigente (geralmente mesma alíquota da saída).
• Assinará a carta de não aproveitamento de crédito emitida pelo fornecedor.
• Se o fornecedor aumentou o preço de venda com a nova alíquota, o mercado receberá descontos em operações subsequentes (acordo comercial) devido ao estorno do débito do fornecedor.
• Comprou com alíquota inferior à devida:
• Deverá exigir nota fiscal complementar dos créditos, evitando ônus da operação.

ATACADO / DISTRIBUIDOR

• Vendeu com alíquota superior à devida:
• Após cliente assinar carta de não aproveitamento de crédito, poderá estornar o débito superior ao devido.
• Se na sua venda original aumentou o preço devido à elevação da alíquota, deverá fornecer descontos em operações subsequentes (acordo comercial) devido ao estorno do débito.
• Vendeu com alíquota inferior à devida:
• Deverá complementar os débitos de ICMS, sem deixar de cumprir com a legislação vigente.
• Comprou com alíquota superior à devida:
• Não irá tomar o crédito total da nota fiscal.
• Se aproveitará somente do crédito correspondente à legislação vigente (geralmente mesma alíquota da saída).
• Assinará a carta de não aproveitamento de crédito emitida pelo fornecedor.
• Se o fornecedor aumentou o preço de venda com a nova alíquota, o estabelecimento receberá descontos em operações subsequentes (acordo comercial) devido ao estorno do débito do fornecedor.
• Comprou com alíquota inferior à devida:
• Deverá exigir nota fiscal complementar dos créditos, evitando ônus da operação.

Como ficou à cesta básica após as alterações:

Operações com notas eletrônicas referente cupom fiscal – CFOP 5.929

Foi novamente reforçado por meio da Consulta COPAT 60/2019 a regulamentação do procedimento correto envolvendo as operações com notas eletrônicas referentes cupons fiscais emitidos com a CFOP 5.929.

• Não deverá existir valores de ICMS em notas fiscais eletrônicas com CFOP 5.929.

• Sempre que a empresa comprar de um fornecedor varejista e a mercadoria for utilizada como compra para revenda ou para industrialização, operações onde poderão obter aproveitamento de crédito, não deverá ser emitido cupom fiscal e a nota eletrônica com a CFOP 5.929, mas sim uma nota fiscal eletrônica normal de venda de mercadorias na CFOP 5.102/5.405 com destaque dos tributos.

• Caso a empresa compre de um fornecedor varejista e a mercadoria for utilizada para uso consumo, poderá comprar com o cupom fiscal solicitando a nota eletrônica com a CFOP 5.929, como será uma compra de despesa não terá direito à crédito de ICMS.

• Tendo em vista o procedimento, torna-se consequente o não aproveitamento de ICMS em operações com nota eletrônica com na CFOP 5.929 pelo motivo de que nunca terá tributos destacados.

• Hoje vemos grandes empresas emitindo notas fiscais eletrônica na CFOP 5.929 com valores de ICMS, consequência da comodidade das operações, onde em teoria a operação torna-se mais fácil e prática, mesmo que incorreta.

Exclusão de Vinhos e Espumantes do Regime de Substituição Tributária

No dia 10/09 foi publicado o Decreto Nº 252 onde cita a exclusão de vinhos e espumantes do regime de substituição tributária com vigência a partir do dia 01/10/2019, as empresas devem estar preparadas para realizar o levantamento de estoque com a posição do inventário ao final do dia 30/09/2019 juntamente com a apropriação dos créditos de ICMS sobre este estoque.

Porque precisa fazer o levantamento?

Este levantamento permitirá não somente um crédito para abatimento nos impostos, mas também será a oportunidade de atualizar-se quanto à legislação vigente, evitando transtornos com notas recusadas e possíveis dores de cabeça com tributação incorreta. Lembrando que o Estado de Santa Catarina está constantemente realizando fiscalizações com o aplicativo olho mágico constituindo multas e notificações ao encontrar irregularidades.

Quais produtos irão alterar a tributação?

O art. 90 do Anexo 2 do RICMS-SC/01

q) vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool, mostos de uvas e espumantes, classificados na posição 2204 da NBM/SH – N

Como fazer este levantamento e as alterações?

A empresa deverá filtrar e alterar os produtos internamente no sistema, caso seja Supermercado a empresa ESS Auditoria ( http://www.essauditor.com.br ) poderá estar prestando serviço de atualização no cadastro de produtos 100% automatizada.
Lembrando que Estoque = Custo, então o valor levantado deverá constituir do valor da mercadoria somado dos encargos não recuperáveis (IPI e para quem não for indústria, ICMS ST, FRETE, OUTRAS DESPESAS, SEGURO…) e subtraindo os encargos recuperáveis (IPI para industrias, PIS e COFINS quando incidir).
Seria interessante constituir o Estoque em Excel para controle.

Como funciona o cálculo para apropriação do Crédito?

O cálculo deverá seguir a seguinte fórmula:

Vejamos um exemplo com uma tinta, onde seu saldo no estoque seria R$ 10.000,00 com MVA de 35% e alíquota interna 17%.

Atenção ao utilizar a MVA. Quando a aquisição for interestadual a MVA utilizada deverá ser a ajustada. Caso não tenha o controle de onde veio a mercadoria utilizar sempre a MVA interna. A MVA também consta no PDF enviado.

Qual a importância do Bloco H? Como o sistema deve gera-lo?

O bloco H declarado no SPED fiscal serve para justificar os valores abatidos nos impostos. Com base nele o Estado saberá se o valor apropriado é correto ou não. Caso a empresa não consiga fazer esta declaração estará sujeita a anulação do crédito, como também aplicação de multa sobre o valor apropriado.
Disponibilizamos por e-mail Leiaute do Bloco H para orientação do sistema.

Lembrando que o Bloco H será SOMENTE DAS MERCADORIAS QUE SOFRERAM ALTERAÇÃO!!!

Ele é constituído por:
H001 | 0 (BLOCO H COM MOVIMENTO) |
H005 | DATA DO INVENTARIO (30 04 2019) | VALOR TOTAL DO ESTOQUE | MOTIVO DO INVENTARIO (02 – NA MUDANÇA NA FORMA DE TRIBUTAÇÃO DA MERCADORIA ICMS) |
H010 | CÓDIGO DO ÍTEM (PRESENTE NO REGISTRO 0200) | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VLR UNIT | VRL TEM | 0 (ITEM EM SEU PODER)
H020 | CST ICMS | BASE DE CALCULO UNITARIA | CREDITO UNITARIO |
H990 | QUANTIDADE DE LINHAS |
Então supondo que fossemos declarar nossa tinta do exemplo anterior supondo que tenhamos 1000 tintas em estoque. Ela teria código 99999. Código de barra 7899228106709 NCM 32091010
|0200|99999|TINTA| 7899228106709 ||KG|00|11111111||08||||
|H001|0|
|H005|30042019|10000,00|02|
|H010|99999|KG|1000,000|10,000000|10000,00|0|||||
|H020|000|12,69|2,15|
|H990|5|

O 4º campo do registro H010 (Quantidade) multiplicado pelo 4º campo do registro H020 (Crédito unitário) deve fechar com o valor do crédito apropriado, sendo normal uma diferença de arredondamento.
1000,000 x 2,15 = 2.150,00

[/showhide]

Gostou? Compartilhe!

Compartilhar no facebook
Compartilhar no Facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no Twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no Linkdin
Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no Whatsapp
Compartilhar no telegram
Compartilhar no Telegram
Compartilhar no email
Compartilhar no E-mail

Deixe seu Comentário

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo.

INFORME SEU CONTATO

Ligaremos pra você em breve.