INSS: Quem nunca trabalhou pode se aposentar?

Muitas pessoas que nunca contribuíram para a Previdência Social (INSS) ou deixaram de contribuir por um determinado tempo, perdendo a qualidade de segurado e não completando o tempo mínimo de carência, que é o número mínimo de contribuições mensais que você tem que pagar para a Previdência para ter direito ao benefício, acreditam que alcançando a idade de 65 anos podem se aposentar.

Isso está errado!

A Previdência Social funciona como uma Seguradora, ou seja, primeiro você precisa pagar por um certo período de tempo, que nada mais é do que a carência, para então ter direito a receber o benefício.

Por isso que quem nunca contribuiu para a Previdência Social, não tem direito a receber o benefício de aposentadoria.

O que ocorre é que muitas pessoas confundem Aposentadoria com Benefício Assistencial, o famoso BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada).

Esses benefícios são bem diferentes.

Enquanto a Aposentadoria é um benefício previdenciário, que exige um número mínimo de contribuições mensais pagas pelo segurado, o BPC/LOAS é um benefício assistencial, que não exige o pagamento de contribuições.

Ele é devido às pessoas carentes.

E o que é o BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada)?

O Benefício Assistencial, está previsto no art. 203 da CF e na Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica de Assistência Social).

O BPC/LOAS é um benefício assistencial, pago pelo Governo, no valor de 1 salário mínimo por mês, para as pessoas idosas, com 65 anos ou mais ou à pessoas com deficiência, que comprovem ser carentes, não tendo condições de se sustentar sozinha, e que recebam até 1/4 de salário mínimo.

Esse benefício não é aposentadoria!

Ele é devido somente para as pessoas muito necessitadas!!

Portanto, quem nunca contribuiu para a Previdência não poderá se aposentar aos 65 anos de idade. Não existe então aposentadoria para quem nunca trabalhou, isto que é importante entender.

Somente poderá receber o benefício assistencial quem se preencher os requisitos, ou seja, ter 65 anos ou mais, ou ser pessoa com deficiência, e comprovar que recebe até 1/4 de salário mínimo.

Esses requisitos estão previstos na Lei n 8.742/93 ( Lei Orgânica de Assistência Social).

Não tem nada a ver com aposentadoria!

Quem recebe esse benefício, não tem direito a receber 13º salário, nem pensão por morte.

É um benefício assistencial, pago pelo Governo para as pessoas que realmente necessitam de ajuda para sobreviver.

Então, se você nunca contribuiu para a Previdência Social, você não poderá se aposentar e não terá direito a receber nenhum benefício previdenciário!

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

Você somente poderá receber o benefício assistencial, o BPC/LOAS, se preencher os requisitos que a lei determina, que são: a idade mínima 65 anos ou ser deficiente e provar que a sua renda mensal familiar é de até 1/4 do salário mínimo.

Importante você saber que para requerer o BPC, é preciso se inscrever no CadÚnico, que é o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Assim, você já deve estar inscrito antes de entrar com o seu pedido para concessão do benefício assistencial ao idoso.

Então é fundamental a contribuição para o INSS para que possa existir a Aposentadoria. Inclusive, a Aposentadoria terá novas regras com a Reforma da Previdência, então é importante você sempre estar bem informado sobre tudo o que acontece e as novidades dentro do Direito Previdenciário.

Fonte: Rede Jornal Contábil

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