Instrução normativa nº 9 – lotação máxima de estabelecimentos

Para controle de lotação do seu estabelecimento, a Instrução Normativa nº 9 do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina, traz uma tabela com orientações relacionadas ao controle máximo de pessoas no estabelecimento. A instrução entra em vigência a partir de 31/07/2020.

Lembramos que os estabelecimentos deverão funcionar de acordo com a lotação permitida por cada município.

Dados para dimensionamento da lotação e das saídas de emergência

Notas específicas

1) Em apartamentos mínimos, sem divisões em planta, considera-se uma pessoa para 6m² de área. Para academias de ginástica privativas do condomínio ou hotel, no cálculo populacional, considerar 1 pessoa por equipamento.
2) Alojamento= dormitório coletivo, com mais de 10m² de área.
3) As cozinhas e suas áreas de apoio, nas ocupações B, C-3 e F têm sua ocupação admitida como no grupo D, isto é, uma pessoa por 7m² de área.
4) A parte de atendimento ao público de comércio atacadista deve ser considerada como do grupo C.
5) Para a área de lojas adota-se no cálculo 1 pessoa/ 7m² de área.
6) Para ocupações do tipo Call-Center, o cálculo da população é de uma pessoa por 1,5m² de área.
7) Para o cálculo da população, será admitido o leiaute dos assentos permanentes apresentando em planta.
8) Auditórios e assemelhados, em escolas, bem como salões de festas e centros de convenções em hotéis são considerados nos grupos de ocupação F-5, F-6 e outros, conforme o caso.
9) Para locais com assentos deve ser observado o dimensionamento constante no capítulo LOCAIS DESTINADOS A ESPECTADORES desta IN.
10) Para a ocupação “restaurante dançante” e ”salão de festas” onde há mesas e cadeiras para refeição e pista de dança, o parâmetro para cálculo de população é de 1 pessoa por 0,67 m² de área.

Notas Gerais

a) Área” entende-se a “Área do pavimento” que abriga a população em foco. Quando discriminado o _po de área (por ex.: área do alojamento, é a área ú_l interna da dependência em questão.

b) As capacidades das unidades de passagem (1 UP = 0,55 m) em escadas e rampas estendem-se para lanços retos em escadas e saídas descendentes.

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