Em 2022 o imposto de renda completa 100 anos de existência. O imposto foi instituído com apenas um artigo e oito incisos na Lei Orçamentária de 31 de dezembro de 1922, publicada curiosamente em um domingo.
Desde então, os valores arrecadados têm contribuído para o desenvolvimento do Brasil, financiando a saúde, educação, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro.
Quem precisa declarar?
É obrigado a entregar a declaração de IRPF 2021 quem:
– teve rendimento tributável superior á R$ 28.559,70;
– recebeu rendimentos tributáveis ou não tributáveis direto da fonte superior ao valor de R$ 40 mil;
– obteve, em 2021, ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
– efetuou operações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades parecidas;
– trabalhadores rurais com receita bruta anual superior ao valor de R$ 142.798,50;
– aqueles que até 31/12/2021 passaram a ter posse de bens, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– e quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.