ITR 2020 IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL

O prazo de entrega das declarações vai de 17 de agosto a 30 de setembro.

Quem precisa entregar?

  • Pessoa física ou jurídica proprietária, titular ou possuidora da terra;
  •  Ocupantes de condomínios rurais, quando o imóvel pertence a mais de contribuinte seja por contrato, decisão judicial ou doação recebida em comum;
  • Um dos donos da terra, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel;
  • Pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e 17 de agosto de 2020, tenha perdido a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade;
  • Pessoa jurídica que tenha recebido um imóvel rural fruto de desapropriação, transferência ou incorporação no período de 1º de janeiro de 2020 e 30 de agosto de 2020;
  • O inventariante de imóvel pertencente a espólio, enquanto não ultimada a partilha; ou, se este não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.

Quais são os documentos a serem apresentados?

  • Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), que contém as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular;
  • Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), que contém as demais informações necessárias à apuração do valor do imposto correspondente a cada imóvel rural;
  • Ato Declaratório Ambiental (ADA), que deve ser apresentado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a fim de se excluir da apuração as áreas não-tributáveis da área total do imóvel rural;

Caso o contribuinte já possua número de inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR), esse número deve ser informado na declaração do ITR.

Como posso pagar o ITR?

  • Em cota única até dia 30 de setembro de 2020 (impostos com valor inferior a R$100 só podem ser pagos em cota única);
  • Em quatro parcelas iguais, cujo primeiro vencimento será em 30 de setembro de 2020 e os seguintes no último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial Selic (as parcelas não podem ter valor inferior a R$50).

Fonte: Receita Federal | Canal Rural

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