Multas por infrações à LGPD podem surpreender.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) percorreu um longo caminho até entrar em pleno vigor. Com a Lei publicada em 14 de agosto de 2018, os artigos relativos à criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passaram a ter eficácia a partir de 28 de dezembro de 2018 e os artigos correspondentes ao efetivo tratamento de dados pessoais, direitos dos titulares e outras disposições, em setembro de 2020.
As sanções administrativas estabelecidas nos artigos 52 a 54 ganharam eficácia a partir de 1 de agosto de 2021, mas ainda estão pendentes de regulamentação pela ANPD, pois ausente a metodologia para a orientação do cálculo do valor base das sanções, bem como as circunstâncias e as condições para a adoção das multas, incluindo a metodologia e a dosimetria.
A primeira agenda regulatória da ANPD, publicada em 11 de janeiro de 2021, já contemplava a previsão de início do processo de regulamentação das multas a partir do primeiro semestre de 2021. Contudo, apenas em outubro do mesmo ano foi aprovada a Resolução CD/ANPD nº 1 tratando do assunto.
Ainda que se estivesse à espera de uma conduta mais efetiva, a Resolução nº1 apenas apontou as regras a serem observadas no processo administrativo sancionador e fiscalizatório pela própria ANPD, compreendendo as atividades de monitoramento, orientação e atuação preventiva às infrações à proteção de dados.