A Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, através da Gerência de Fiscalização, enviou em 05/05/2021 aos contribuintes e contadores de Santa Catarina o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 14/2021 com o assunto: Prazo para regularização do período 2019 encerra em 31 de maio”, informando que o prazo para a regularização das inconsistências apresentadas nas Malhas Fiscais no período de 2019 (somente 2019) encerra no dia 31/05 próximo e que ainda há contribuintes com a escrita fiscal com pendências.
Por isso, objetivando a solução mais simples e menos onerosa, recomenda-se a quem tiver pendências a regularização urgente a fim de evitar o início de fiscalização, com lançamento do crédito tributário de ofício, além da consequente aplicação de multa mais gravosa.
Para mais detalhes e encaminhamento das soluções, o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 14/2021 sugere a utilização da aplicação do SAT chamada “Malhas Fiscais” disponível no Perfil Contabilista – Consultas, onde, além de todas as informações pertinentes e instruções para regularização, está disponível um canal de comunicação via chat, com os auditores responsáveis, para esclarecimento das dúvidas.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.