MP 936 é prorrogada: Veja como ficam as reduções e suspensões de contrato

Em 28 de maio, foi publicada no Diário Oficial da União, a decisão de prorrogar a Medida Provisória 936, que dá às empresas o direito de suspenderem contrato e diminuírem salários e carga horária temporariamente, até o final de julho. Quem assina a decisão é o senador David Alcolumbre (DEM-AP), Presidente da Mesa do Congresso Nacional.

A MP 936 foi promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 1º de abril e perderia a validade no final de maio se não fosse estendida. Agora, ela não poderá mais ser prorrogada e poderá perder a validade se o Congresso não votá-la. Mas Rodrigo Maia (DEM-RJ) disse que deverá levá-la para votação ainda nesta semana.

Importante destacar que a prorrogação vale apenas para novas suspensões ou reduções salariais e não pode estender o período de suspensão de contrato ou redução de jornada e salário de quem já foi atingido por essas medidas.

A MP 936 permite que contratos sejam suspensos por até 2 meses e que salários e cargas horárias sejam reduzidas de 25% a 75% por até 3 meses. A contrapartida para os empregados é a estabilidade no emprego pelo mesmo período em que houve suspensão ou redução salarial.

 

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