A portaria nº 1.696, publicada em 10/02/21, estabelece condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período específico de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos da pandemia.
Poderão ser negociados, desde que inscritos em dívida ativa da união até 31/05/21:
- Os débitos vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas pessoas jurídicas;
- Os débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), vencidos entre março e dezembro de 2020, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e
- Os débitos relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2020.
As modalidades de negociação para os tributos inscritos em dívida ativa que esta portaria trata são as seguintes:
Para as pessoas físicas:
- As modalidades de transação excepcional; e
- A possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos
Para as pessoas jurídicas:
- As modalidades de transação excepcional para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil;
- As modalidades de transação excepcional para as demais pessoas jurídicas;
- As modalidades de transação excepcional para os débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e
- a possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos
Prazo
O prazo para negociações dos débitos inscritos em dívida ativa terá início em 15 de março de 2021 e encerrá no dia 31 de agosto de 2021.