NEGOCIAÇÕES PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE QUE RECEBERAM TERMO DE EXCLUSÃO

A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional que recebeu mensagem de “Termo de Exclusão” no Domicílio Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) poderá regularizar as pendências constantes no relatório das seguintes formas:

Para débitos ou pendências no âmbito da Receita Federal:

As microempresas e empresas de pequeno porte podem regularizar a totalidade dos seus débitos mediante pagamento à vista ou parcelamento ordinário em até 60 meses.

As orientações para regularização dos débitos no âmbito da Receita Federal podem ser consultadas neste link.

Em se tratando de débito no âmbito da RFB decorrente de erro no preenchimento do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), basta transmitir uma declaração retificadora corrigindo as informações, em sua totalidade, para que a situação fique regularizada, não sendo necessária a formalização de processo de contestação. Aguardar em torno de 5 (cinco) dias úteis a fim de verificar na situação fiscal se os débitos continuam exigíveis ou não.

Para débitos ou pendências no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:

Além do parcelamento ordinário em 60 meses, as microempresas e empresas de pequeno porte podem negociar os débitos em dívida ativa da União com benefícios, como: descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. As propostas estão disponíveis para adesão até 29 de dezembro de 2021.

O processo para negociar é 100% digital, no REGULARIZE, o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

As opções de negociação são:

• a transação excepcional que prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 133 meses.

• a transação extraordinária que prevê entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 142 meses.

• a transação de pequeno valor que prevê desconto de até 50% sobre o valor total + entrada facilitada.

• o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) que prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 145 meses.

Quando se tratar de débito no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decorrente de erro no preenchimento da DASN ou do PGDAS-D, a pessoa jurídica deverá solicitar, no site Regularize da PGFN, revisão de débito inscrito em dívida ativa e apresentar contestação à exclusão do Simples Nacional na RFB.

Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.

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