A Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/DIAT) enviou o Correio Eletrônico Circular nº 16/2024. O comunicado trata do cronograma de obrigatoriedade para o uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) no estado.
A obrigatoriedade será implementada conforme o CNAE dos estabelecimentos, começando em 01/03/2025 e finalizando em 01/08/2025. A partir desta última data, a não utilização da NFC-e ou do BP-e será considerada uma infração à legislação tributária.
As emissões de NFC-e e BP-e devem ser feitas por programas aplicativos fiscais (PAF) credenciados, que atendam aos requisitos dos Anexos III do Ato DIAT nº 38/2020 e II do Ato DIAT nº 07/2022, respectivamente.
Segue abaixo o cronograma de prazos para a obrigatoriedade:
ATO DIAT Nº 56, DE 17.09.2024 (PE/SEF SC DE 20.09.2024)
I – 1º de março de 2025, para as atividades relacionadas no Anexo I deste Ato DIAT;
II – 1º de abril de 2025, para as atividades relacionadas no Anexo II deste Ato DIAT;
III – 1º de maio de 2025, para as atividades relacionadas no Anexo III deste Ato DIAT;
IV – 1º de junho de 2025, para as atividades relacionadas no Anexo IV deste Ato DIAT;
V – 1º de julho de 2025, para as atividades relacionadas no Anexo V deste Ato DIAT;
VI – 1º de agosto de 2025, nas seguintes hipóteses:
a) para as demais atividades econômicas não relacionadas nos incisos I a V deste parágrafo; e
b) para os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações de venda de mercadorias ou bens, cujo adquirente seja não contribuinte do ICMS, não se aplicando o disposto nos incisos I a V deste parágrafo.